MAIS CELERIDADE E MENOS BUROCRACIA ASSOCIADAS AOS PROCESSOS URBANÍSTICOS.
O Simplex Urbanístico conta com um pouco mais de 20 medidas que entraram em vigor no início de março e que têm por objetivo a simplificação dos processos burocráticos que envolvem processos ligados ao Urbanismo. José Luís Bagulho, especialista em Direito Imobiliário e Urbanismo e advogado na BRAM Advogados, explica em maior detalhe algumas das alterações que podem tornar o mercado da construção mais competitivo e concorrencial.
Das medidas do Simplex Urbanístico, destacam-se os novos prazos atribuídos às câmaras municipais para deferimento de processos e o fim da obrigatoriedade de apresentação de licenças de construção. Que vantagens isto pode trazer para os players do setor da Construção?
O pacote legislativo do «Simplex Urbanístico» surge numa lógica de desenvolvimento do Código da Construção (com nascimento agendado para o ano 2026). Os novos prazos de decisão – consoante os casos e a área bruta de construção por m2, de 120, 150 ou 200 dias – juntamente com a forma de contagem dos mesmos e a figura melhorada do deferimento tácito, são um reforço significativo à segurança jurídica, embora criem mais incertezas e responsabilidades para os técnicos e decisores municipais. As câmaras municipais passam a dever agir de forma célere e adequada, do ponto de vista procedimental, manifestamente no interesse de todos os players do setor da Construção, e, caso ultrapassem o prazo de decisão, o deferimento tácito pode corresponsabilizá-los, perante o particular/dono de obra, sobre quaisquer anomalias ao projeto de arquitetura ou de especialidades que porventura seja da responsabilidade do projetista ou empreiteiro. A formação do deferimento tácito passa a consubstanciar a licença para a realização da operação urbanística e, se pedida, também para a licença para ocupação da via pública. Uma outra vantagem do deferimento tácito urbanístico é que o prazo para a conclusão da obra de construção e edificação passa a ser o indicado no pedido do requerente. Por último, constitui vantagem para o setor a eliminação do alvará, sendo suficiente o recibo comprovativo do pagamento das taxas devidas.
O Simplex Urbanístico trouxe uma alteração relativamente ao uso de frações autónomas dos edifícios para habitação – e casos há em que a autorização dos restantes condóminos deixa de ser necessária. O que se pretende, com esta medida?
Esta medida visa permitir a realização de alterações ao fim ou ao uso de fração autónoma para habitação, dispensando a autorização dos restantes condóminos. Nestes casos, caberá ao condómino interessado alterar a
utilização da sua fração junto da Câmara Municipal respetiva, por ato unilateral constante de escritura pública ou documento particular autenticado, para efetuar a correspondente alteração no título constitutivo e depois comunicá-lo, como é seu dever, ao administrador no prazo de 10 dias.
Que impacto tem, para os construtores e os promotores imobiliários, a reclassificação do solo?
A simplificação dos atos de reclassificação de solos contribui para o crescimento e desenvolvimento do país, para a construção de novos edifícios para habitação pública, a custos controlados ou arrendamento acessível e para a reabilitação de edificados existentes para o mesmo fim.
A Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos está prevista entrar em vigor em 2026. Parece-lhe que trará, efetivamente, uma maior celeridade e simplicidade na consulta e acesso aos processos?
A desmaterialização dos processos e atos procedimentais urbanísticos é benéfica aos particulares, reduz os prazos de tramitação e simplifica a consulta e acesso aos processos, em tempo útil senão de forma permanente e imediata, sem ficar condicionado aos períodos de funcionamento dos serviços municipais.
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