O EXERCÍCIO DE DIREITO DE REGRESSO. ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 10/2024, DE 15 DE JULHO.
SIMPLEX URBANÍSTICO: E AGORA?
“Ou fazemos diferente ou não vale a pena"
BRAM. SOCIEDADE DO MÊS.
REGIME TRANSITÓRIO. RESIDENTE NÃO HABITUAL.
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRABALHO. AGENDA DO TRABALHO DIGNO.